Os motivos para descontinuação são os mais diversos, como a falta de interesse pela empresa detentora do registro em continuar a produção, dentre outros
Adriane Jane Franco: Farmacêutica, Especialista em Farmacotécnica Homeopática. Professora do curso de Farmácia da Univiçosa
Com certa frequência procuramos por um determinado medicamento nos estabelecimentos farmacêuticos e nos é relatado que não estão conseguindo adquirir nas distribuidoras ou que houve a descontinuidade na produção deles. Por vezes essa descontinuidade no abastecimento pode ser temporária, mas, em outras, definitiva, o que acaba por levar a consequências negativas para o usuário.
Em 2014, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou um regulamento técnico padronizando a forma de comunicação dessa descontinuidade ou de fabricação ou de fornecimento, que deve ser realizada 180 dias antes e, nesse período, os consumidores terão garantia de fornecimento normal.
Os motivos para descontinuação são os mais diversos, como a falta de interesse pela empresa detentora do registro em continuar a produção, problemas na importação do medicamento ou da matéria-prima, aumento da demanda, alterações na formulação, dentre outros.
A própria ANVISA disponibiliza em seu site a lista dos produtos que as empresas notificaram a descontinuação ou reativação da produção.
O farmacêutico deve sempre consultar as listas disponibilizadas para auxiliar tanto o profissional prescritor quanto o usuário de medicamentos, melhorando o atendimento e evitando a descontinuidade do tratamento.