CPA

Comissão Própria de Avaliação

Em 2004 foi criado pela lei no 10.861 o SINAES (Sistema Nacional da Avaliação da Educação Superior), coordenado e supervisionado pela CONAES (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior), que iniciou uma avaliação sistemática e rigorosa das Instituições de Ensino Superior do pais com o claro propósito de assegurar a qualidade da educação superior.

Além da avaliação externa (visão externa), realizada pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), através das comissões do MEC em visitas às IES para autorizações e reconhecimentos de cursos, o SINAES determinou que toda Instituição de Ensino Superior tem que possuir, obrigatoriamente, uma CPA (Comissão Própria de Avaliação), cuja missão é fazer avaliações internas (visão interna), envolvendo estudantes, professores e pessoal técnico-administrativo, de todos os parâmetros que assegurem uma educação superior de qualidade, tais como corpo docente e técnico administrativo, instalações físicas, responsabilidade social e sustentabilidade financeira, dentre outros.

Na Univiçosa, a iniciativa de promover a sua autoavaliação antes mesmo da obrigação de fazê-la decorreu da vontade de seus gestores de que a Instituição realmente oferecesse uma educação de qualidade. Ordinariamente, a CPA reúne-se a cada três meses, sempre no início e no final dos semestres letivo para discussão do processo avaliativo e dos dados obtidos através dele. Com um ciclo de avaliação semestral, pelo menos duas vezes por ano os resultados das avaliações são divulgados à comunidade acadêmica.

Os dados obtidos até o momento evidenciam que a Instituição é, de modo geral, muito bem avaliada pelo público consultado, atingindo ou superando a meta da CPA de nota 4 para a maioria dos quesitos envolvendo os parâmetros acadêmicos do processo de ensino-aprendizagem.