Jornada de trabalho de 12 horas: reforma ou retrocesso?

O atual governo vem discutindo uma reforma trabalhista que pretende propor o aumento da jornada diária de trabalho de 8 horas para 12 horas diárias.

Publicado em 10 de outubro de 2016

Foto: MorgueFile

Alessandra Freitas Rigueira: Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Professora dos cursos de Administração e Tecnologia em Processos Gerenciais da Univiçosa

A jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição Federal, expressa através da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece o limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais de trabalho.

O atual governo vem discutindo uma reforma trabalhista que pretende propor o aumento da jornada diária de trabalho de 8 horas para 12 horas diárias.

Importante esclarecer que jornada de trabalho é o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

A proposta de reforma trabalhista dispõe que o máximo de horas trabalhadas por semana continuaria sendo de 44 horas, porém poderá o empregado prorrogar sua jornada de trabalho mais 4 horas, do qual deverá ser considerada como horas extras, ficando garantido que nenhum empregado trabalhe mais que 48 horas por semana.

Embora o país esteja vivendo um momento de crise, tal proposta vem sendo muito criticada sob a alegação de que essa alteração poderá prejudicar muito a qualidade de vida dos trabalhadores.

Nesse sentido, podemos considerar que tal alegação procede, uma vez que a limitação da jornada de trabalho decorre do direito à vida, na medida em que o excesso de horas de trabalho poderá acarretar a perda da própria vida ou uma restrição à sua qualidade.

Não é por acaso que o legislador introduziu no texto legal dos direitos trabalhistas a obrigatoriedade de limites de jornadas máximas, com intervalos obrigatórios. O nosso corpo é uma máquina que a cada dia está mais vulnerável, pois envelhecemos. O abuso desta máquina pode acarretar efeitos desastrosos no ambiente de trabalho, alguns irreversíveis e outros que, aparentemente insignificantes, no final de um longo período representam latente prejuízo ao empregador e seu negócio, assim como à saúde do trabalhador.

Com efeito, o aumento da jornada de trabalho poderia ser interpretada como a perda ao direito à uma conquista do trabalhador no decorrer dos tempos, que deve ser obedecido e exercido. Trata-se de uma questão de saúde pública e de cidadania, pois propiciar a reunião da família, ter pais presentes e participantes são alguns dos pontos cruciais para a construção de um futuro de dignidade e prosperidade.