<br />Microempreendedor Individual (MEI) é toda pessoa que trabalha por conta própria, e que deixa de estar na informalidade se legalizando como pequeno empresário
Daiane Miranda de Freitas1 e Michele Rodrigues2
Microempreendedor Individual (MEI) é toda pessoa que trabalha por conta própria, e que deixa de estar na informalidade se legalizando como pequeno empresário. Minas Gerais possui aproximadamente 660 mil empresas optantes do Simples Nacional como Microempreendedor Individual.
Em termos de legislação, o MEI está amparado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que criou condições especiais para o trabalhador informal se tornar um MEI legalizado.
A formalização é o primeiro procedimento a fazer, que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.
A formalização é gratuita e deve ser feita no Portal do Empreendedor. As empresas e escritórios contábeis espalhados pelo Brasil, optantes pelo Simples Nacional, também poderão realizar a formalização do MEI gratuitamente.
É necessário atentar que, após a regularização, deve-se recolher mensalmente as contribuições de R$ 44 (ao INSS), acrescidas de R$ 5 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1 (para Comércio e Indústria), por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor ou através do Carnê da Cidadania, recebido em casa por meio dos Correios. Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito a aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros benefícios.
As restrições para ser microempreendedor nesta categoria englobam dentre outras: faturamento mensal; quantidade de funcionários; e atividades específicas. Acrescente-se a isso que, caso a pessoa tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, não pode se registrar como MEI.
Quanto ao faturamento, pode-se receber até R$ 60 mil por ano, de janeiro a dezembro, considerando assim uma renda mensal de, no máximo, R$ 5 mil.
Caso o Microempreendedor Individual se formalize durante o ano em curso ele tem seu limite de faturamento proporcional aos meses que faltam para 31 de dezembro, considerando a renda de R$ 5 mil por mês. Por exemplo, O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 35 mil, neste ano, ou seja, considerando 7 meses.
O MEI pode contratar até 1 empregado. Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador sobre o salário do empregado, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o respectivo salário. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS. Este empregado contratado pode receber o salário mínimo ou o piso da categoria.
As atividades permitidas são inúmeras – clique aqui para ver todas.
Dentre vários principais benefícios para aqueles que buscam sair da informalidade através do MEI, temos dentre os já citados, não há taxa de registro, não há burocracia nesse processo de formalização, acesso a crédito bancário e financiamento, direito a conta empresarial, cobertura previdenciária, menos tributos, controles simplificados não necessitando de contador, emissão de alvará pela internet, oportunidades de vendas para o Governo através de licitações, além da possibilidade de crescimento do negócio e como empreendedor.
1Administradora; Doutora em Gestão Esportiva. Gestora dos cursos de Administração e Gestão de Empresas da Univiçosa
2Administradora; Mestre em Administração. Professora dos cursos de Administração e Gestão de Empresas da Univiçosa. Coordenadora do MBA em Gestão Empresarial e Desenvolvimento de Líderes