Hospital Veterinário da Univiçosa volta a atender animais exóticos

Publicado em 18 de abril de 2016

Foto: MorgueFile.com


O Hospital Veterinário da Univiçosa voltou a atender animais exóticos na clínica. Há uma crescente demanda no mercado pet por espécies denominadas não convencionais: aves, répteis, coelhos e roedores, tanto da fauna silvestre nativa, quanto da exótica. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), os animais podem ser classificados em três categorias, para fins práticos.

  • Animais domésticos: aqueles pertencem a espécies que, por meio de processos históricos tradicionais (milhares de anos de domesticação) e sistematizados de manejo ou melhoramento zootécnico, apresentam características biológicas e comportamentais em estreita dependência do ser humano, e, por isso, apresentam características morfológicas diferentes das espécies silvestres originais;Animais exóticos: todo animal pertencente a espécie ou subespécie cuja distribuição geográfica original não inclui o território brasileiro ou as águas jurisdicionais brasileiras e a espécies ou subespécies introduzidas pelo ser humano, inclusive domésticas;
  • Animais silvestres da fauna nativa: todo animal pertencente a espécie nativa, sendo ou não migratória, que tenha todo ou parte do seu ciclo de vida ocorrendo, historicamente, dentro dos limites do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras, conforme sustenta o artigo 2 da Instrução Normativa 23 do IBAMA, editada em 31 de dezembro de 2014.

É importante destacar que, animais silvestres da fauna nativa, como papagaios, maritacas, araras, jabutis e cágados, apenas podem ser adquiridos de criadouros devidamente registrados e autorizados pelo IBAMA. Esses animais não podem ser coletados diretamente da natureza desde 3 de janeiro de 1967, data da publicação da Lei de Proteção à Fauna (Lei Federal n 5.197). Porém, quase cinquenta anos após a publicação da citada lei, observa-se ainda venda ilegal de animais silvestres em lojas de produtos agropecuários, feiras e até nas estradas do país. Tanto a pessoa que vende o animal, quanto a que o compra, comete crime e estão sujeitas às penalidades legais previstas na Lei de Crimes Ambientais de 1998.

Também é importante salientar que: animais da fauna silvestre nativa obtidos ilegalmente não podem ser “regularizados” e muito menos soltos na natureza, com chances de prejuízos para a sobrevivência do próprio animal e, em casos mais desastrosos, riscos de desequilíbrio ecológico no local de soltura (existem vários exemplos no Brasil). Pessoas que mantem animais silvestres da fauna nativa, ilegalmente, em cativeiro, tem uma alternativa que evita as sanções penais e também evita prejuízos ao ambiente, essa opção é definida pelo IBAMA como Entrega Espontânea (definida no artigo 24, parágrafo 5 do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008), onde a autoridade competente deve deixar de aplicar as sanções previstas, quando a pessoa entrega o animal ao órgão ambiental competente.

Ao adquirir um animal de estimação, deve-se pesquisar a respeito da espécie e da legalidade da manutenção dela em cativeiro para evitar surpresas desagradáveis. É adequado verificar a regularidade do criadouro do qual a espécie foi adquirida e exigir nota fiscal, mesmo se tratando de espécie exótica. Também deve-se buscar informações a respeito da alimentação correta da espécie, pois várias condições patológicas comuns na clínica de espécies não convencionais estão relacionadas a manejo alimentar inadequado, um exemplo clássico é a dieta baseada em sementes (girassol, principalmente) para papagaios e maritacas como causadora de desequilíbrio nutricional dos indivíduos, podendo levar a condições crônicas. Também é importante garantir que há na cidade, médicos veterinários que atendam a essa espécie, o que pode ser difícil no caso de espécies menos comuns.