Atividade Complementar

Repositório de Arquivos de Atividades Complementares

As atividades complementares são modalidades de atuação discente caracterizadas pela participação em atividades acadêmico-científicas, técnicas, profissionais, artísticas e sociais, tidas como fundamentais para uma formação profissional, humanista, ética e social.

Todos os alunos dos cursos de graduação e tecnológicos devem fazer Atividades Complementares para concluir o curso. As Atividades Complementares devem ser feitas ao longo do curso, para melhor aproveitamento, já que o Regulamento impõe restrições de aproveitamento máximo por modalidade de atividade.

Observadas outras restrições previstas no Regulamento de Atividades Complementares e a carga horária de Atividade Complementar exigida pelo Projeto Pedagógico do Curso do aluno, serão aproveitadas na forma abaixo, as seguintes modalidades de atividades:

Item Atividade Porcentagem MÁXIMA
I Eventos acadêmico-científicos e seus minicursos Até 50% da CH exigida
II Atividades e Projetos de extensão Até 40% da CH exigida
III Visitas técnicas extracurriculares Até 40% da CH exigida
IV Iniciação científica/grupos de estudo Até 50% da CH exigida
V Monitoria de disciplinas Até 40% da CH exigida
VI Publicação de trabalhos acadêmico-científicos Até 40% da CH exigida
VII Cursos de Extensão e Cursos livres Até 30% da CH exigida
VIII Estágio não obrigatório Até 40% da CH exigida
IX Vivência profissional complementar Até 30% da CH exigida
X Defesa de Monografias, dissertações ou teses assistidas Até 20% da CH exigida
XI Disciplinas extracurriculares Até 20% da CH exigida
XII Representação acadêmica Até 15% da CH exigida
XIII Atividades culturais e artísticas Até 15% da CH exigida
XIV Outras atividades a critério do colegiado de curso Até 40% da CH exigida
XV Intercâmbio educacional, estudantil ou cultural Até 15% da CH exigida

Para serem aproveitadas as atividades devem possuir temática relacionada à área de formação do curso do aluno.

O aluno deve guardar todos os comprovantes, certificados ou declarações originais das atividades feitas para que possam ser analisados pelo professor responsável pela disciplina de atividades complementares quando estiver matriculado nela.

Nem sempre, as horas realizadas de algumas modalidades de atividades têm peso menor. Por exemplo, para cada 4 horas de estágio não obrigatório aproveita-se apenas uma hora. Por isso, é importante sempre consultar o Regulamento.

Apenas no penúltimo semestre do curso, quando for matriculado na Disciplina de Atividades Complementares, que o aluno deverá requerer o aproveitamento das atividades feitas. O Requerimento de Aproveitamento, feitos em modelo disponível no site da UNIVIÇOSA, deve ser protocolizado junto à Gestão de Curso com as cópias dos certificados.

Como o cumprimento carga horária de atividades exigida em cada matriz curricular é indispensável à colação de grau, o aluno deve evitar acúmulos de ultima hora para não ocorrerem problemas na finalização do curso. Por isso, é importante que sejam feitas em todos os semestres.

O ATO DGE 13-2016, que aprova o Regulamento de Atividades Complementares pode ser acessado na íntegra, para maiores esclarecimento, no site da UNIVIÇOSA (https://univicosa.com.br/downloads/atividades_complementares).