Licença Saúde e Maternidad

Prazos

  • Inferior a 15 dias(*): É obrigatória a apresentação do Laudo Médico e atestado com o devido CID (código relativo à classificação de doenças) preenchido, em casos especiais: doenças Infectocontagiosas ou dificuldade de locomoção
  • Igual ou superior a 15 dias(*): É obrigatória a apresentação de atestado com o devido CID preenchido para abertura do processo de Licença Médica, amparado pela Lei 1.044

Gestação a partir do 8º mês: somente a apresentação do atestado, para abertura do processo de Licença Maternidade, amparada pela Lei 6.202. A Licença Maternidade é de 90 dias(*), podendo se acrescentar mais 30 dias* somente. Para esse acréscimo é necessário apresentar um atestado do obstetra ou pediatra do bebê, ao final dos 90 dias.

* No período em que estiver amparado, o aluno não poderá, de forma alguma, frequentar as aulas.

De acordo com a Resolução 03/2014

Artigo 1º

§ 1º. Para ter direito a esse tratamento especial o estudante ou seu representante legal deverá procurar a Secretaria Acadêmica da sua unidade, portando o(s) laudos(s) médicos para abertura de processos para o devido registro do tratamento especial, no prazo máximo de até 7(sete) dias do início de sua licença médica.

Obs: O laudo e/ou atestado deverá ser entregue na Secretaria Acadêmica, onde o estudante ou responsável possa abrir um RPA (Requerimento Padrão do Aluno) para dar continuidade à abertura do processo sobre as leis 1.044 e 6.202

§ 2º. A concessão do tratamento especial não é automática, dependendo da efetiva possibilidade de realização pelo aluno dos exercícios domiciliares, o que exclui a possibilidade de concessão desse tratamento no caso de disciplinas eminentemente práticas ou com expressiva parcela de aulas de laboratório ou clínica e, ainda, nas que envolvam prática profissional, como é o caso dos estágios supervisionados.

§ 3º As avaliações formais de aprendizagem (provas) terão obrigatoriamente que ser realizadas no estabelecimento de ensino e até no máximo o final do terceiro mês letivo subsequente ao término do regime de tratamento especial.

Artigo 2º:

§ 1º. O professor deverá disponibilizar para o estudante os exercícios domiciliares, o que poderá ser feito via e-mail, através do ambiente virtual de aprendizagem utilizando pela Univiçosa ou entregue diretamente, ou por portador, na impossibilidade de uso dos meios eletrônicos.

Caso tenha dúvidas, ou as atividades não estejam sendo enviadas, num prazo mínimo de 07(sete) dias após a abertura do processo, o aluno deverá entrar em contato com a Gestão do curso.